MANIFESTO DA FRENTE NACIONAL PELO SANEAMENTO AMBIENTAL
SOBRE A MP DO SANEAMENTO BÁSICO
As entidades abaixo
assinadas vem, por meio deste manifestar o seu repúdio a edição da Medida
Provisória da Privatização da Água e do Saneamento em gestação no Governo
Federal e conclamam os setores democráticos e populares da sociedade brasileira
a denunciar e lutar contra mais essa supressão de direitos que o governo
federal quer desfechar contra a já tão sofrida população brasileira, dessa vez
na área de saneamento básico.
A edição da Lei
Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007)
significou uma grande conquista para a população brasileira e uma virada de
página na história do saneamento básico no País e, após dez anos de sua
instituição, promoveu muitos avanços na área. Essa lei estabelece diretrizes
para o saneamento básico e tem como princípio fundamental a universalização dos
serviços. Foi sancionada pelo então Presidente Lula em 2007, após intensos
debates com todos os setores da sociedade interessados no tema e aprovação por
unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional. Agora, esse avanço, sofre
grave risco de desconstrução devido à proposta do atual governo federal para
modificá-la por meio de Medida Provisória (MP).
Desde setembro de 2016
o Governo Federal discute e elabora internamente alterações significativas na
legislação do saneamento básico para atender pleitos do setor privado, por meio
da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de
Água e Esgoto (ABCON), cujas empresas não estão satisfeitas com os dispositivos
legais existentes, a exemplo das leis de concessão e de parceria
público-privada (PPP). Desejam ampliar a presença na prestação de serviços
públicos de saneamento básico de qualquer forma, mesmo violando princípios
constitucionais com a mutilação das leis que regem o saneamento básico,
principalmente no que se refere à gestão associada de serviços públicos
definidos na Carta Magna brasileira.
O objetivo estratégico
do governo Temer é implementar o Programa Nacional de Desestatização das
Empresas Estaduais de Água e Esgoto. Para tanto, pretende alterar a Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000, que cria a Agência Nacional de Águas – ANA, e a
Lei nº 11.445/2007, e dessa forma agilizar a privatização das empresas
estaduais de água e esgoto e dos serviços públicos municipais de água e esgoto,
e, especialmente, remover as dificuldades jurídico-institucionais da alienação
da Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE).
As alterações propostas
desfiguram e mutilam completamente a Lei nº 11.445/2007, principalmente os
dispositivos baseados na gestão associada de serviços públicos, prevista no
Art. 241 da CF e na própria Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/2005), criando um
verdadeiro casuísmo, tendo em vista que esses conceitos e princípios passarão a
não valer apenas e tão somente para os serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, vários artigos da proposta de MP são inconstitucionais,
especialmente por ferirem a autonomia dos Municípios e do Distrito Federal
quanto à organização dos serviços públicos de sua titularidade.
Essas modificações,
propostas de forma açodada e antidemocrática, não são direcionadas para a
melhoria dos serviços prestados ou para a universalização dos mesmos, e
particularmente para o atendimento da população carente residente nas
periferias das grandes cidades e na zona rural que ainda não tem acesso aos
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O objetivo
é ampliar o espaço dos negócios das empresas privadas. Na essência, as mudanças
flexibilizam a legislação no sentido de atender as expectativas do setor
privado que deseja administrar os serviços e operar os sistemas de água e
esgoto dos maiores e mais rentáveis municípios do País, deixando para Estados e
Municípios aqueles sistemas de menor porte ou deficitários.
Percebe-se que o
objetivo do governo Temer é consolidar o “mercado” da prestação dos serviços
públicos de saneamento básico no Brasil, solapando as bases de uma política
pública de saneamento básico construída democraticamente depois de anos de
discussão com a sociedade, por meio da revisão açodada do marco legal
utilizando um instrumento de exceção que é a medida provisória, afastando o
debate e a participação popular.
Não se pode aceitar que
este governo federal, visando implementar a privatização da área de saneamento
básico no País, imponha alterações profundas e complexas, que de forma
casuística mutilam e desfiguram completamente a Lei Nacional de Saneamento Básico,
por meio de Medida Provisória, atropelando a Constituição Federal,
especialmente restringindo a possibilidade de prestação deste serviço público
por meio da cooperação entre entes federados, apenas aos casos onde não houver
interesse da iniciativa privada. Qualquer modificação da legislação somente
deve ser promovida por meio de Projeto de Lei, previamente antecedido por
debates públicos com ampla participação da sociedade e de todos os interessados
no tema.
As mudanças no marco
regulatório devem ser orientadas para assegurar os direitos humanos à água e ao
saneamento nos termos declarados pela Organização das Nações Unidas-ONU com o
apoio do Brasil e, assim, garantir o acesso a todos os cidadãos e cidadãs à
água e a serviços públicos de saneamento básico de qualidade de forma universal
e integral.
Avançar é fazer constar
na Constituição Federal: Água e Saneamento Básico como Direito Social, Humano e
Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC 39/2007+PEC 213/2012 e
PEC 93/2015+PEC 02/2016), e garantir os recursos necessários para o
desenvolvimento da área de saneamento básico, conforme previsto no Plano
Nacional de Saneamento Básico-Plansab, rumo a um Serviço de Saneamento Básico
Público de qualidade, transparente nas ações e submetido ao controle social.
ÁGUA E SANEAMENTO SÃO
DIREITOS, NÃO MERCADORIA!
NÃO A MP DO SANEAMENTO
Abril de 2018
Assinam:
Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/DF
Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/BA
Associação dos
Profissionais Universitários da Sabesp – APU
Central de Movimentos
Populares – CMP
Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos
Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional
das Associações de Moradores – Conam
Confederação Nacional
dos Urbanitários – CNU
Federação dos
Urbanitários Centro-Norte – FURCEN
Federação Interestadual
de Sindicatos de Engenheiros – Fisenge
Federação Nacional dos
Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente – Fenatema
Federação Nacional dos
Urbanitários – FNU
Federação Regional dos
Urbanitários do Nordeste – FRUNE
Frente Nacional pelo
Saneamento Ambiental – FNSA
Instituto Mais
Democracia
Movimento dos Atingidos
por Barragens – MAB
Observatório do
Saneamento Básico da Bahia – OSB-BA
Sindicato dos Engenheiros
do estado do Pará - SENGE PA
Sindicato dos
Servidores Municipais do Saneamento Básico de Pelotas - SIMSAPEL
Sindicato dos
Trabalhadores em Água e Esgoto de Londrina e Região – SINDAEL
Sindicato dos
Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – Sintaema
Sindicato dos
Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá – SINTAESA
Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Purificação de Água e em Serviços de Esgotos do
Distrito Federal – SINDÁGUA-DF
Sindicato dos Trabalhadores
nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região – Sintsama
Sindicato dos Urbanitários
de Goiás – STIUEG
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores de Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal - SINPAF
ST em Água, Esgoto e
Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo (SINDAEMA-ES)
ST nas Empresas em
Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná – SINDAEN
STI de Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais – SINDÁGUA-MG
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul –
SINDIÁGUA-RS
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campinas e Região – SINDAE
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado do Mato Grosso do Sul –
SINDÁGUA-MS
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba – Sindiágua-PB
STI Urbanas da Paraíba
– STIUPB
STI Urbanas de Água,
Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados
do Estado do Acre – STIU-AC
STI Urbanas de Santos,
Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira SINTIUS
STI Urbanas do Estado
de Roraima – STIURR
STI Urbanas do Estado
do Amapá – STIU-AP
STI Urbanas do Estado
do Pará – STIUPA
STI Urbanas no Estado
de Rondônia – SINDUR
STI Urbanas no Estado
do Maranhão – STIU-MA
muito boa iniciativa
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